DECRETO Nº 37.163, DE 13 DE ABRIL DE 1955.
Concede à Mineração Rio das Mortes Sociedade Anônima autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código Minas),
decreta:
Parágrafo único. É concedida à Mineração Rio das Mortes S.A., constituída por escritura pública de 10 de dezembro de 1954, retificada pela de 21 de março de 1955, lavrada às fls, 90 verso do livro de notas 1.380, do cartório do 5º Ofício desta cidade. Com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto