DECRETO Nº 37.166, DE 13 DE ABRIL DE 1955.

Renova o Decreto nº 32.366, de 4 de março de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87º, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, de acôrdo com a letra b do art. 1º do Decreto-lei n 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização outorgada pelo Decreto número trinta e dois mil trezentos e sessenta e seis (32.366), de quatro (4) de março de mil novecentos e cinquenta e três (1953), à Mineração Bonfim S.A., sociedade em que se transformou a Mineração Bonfim Ltda, para pesquisar minério de manganês e associados no distrito e município de Manicoré, Estado do Amazonas.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Formento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1955; 134 da Independência e 67 da República.

João Café Filho

Costa Pôrto