DECRETO Nº 37.168, DE 13 DE ABRIL DE 1955.
Autoriza a Emprêsa de Mineração Campo Alegre Ltda., a pesquisar fluorita e associados no município da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa de Mineração fluorita e associados em terrenos de propriedade do Governo do Estado da Bahia, no lugar denominado Campo Alegre-Serra do Ramalho, distrito e município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, numa área de trezentos e setenta e cinco hectares (375 ha), delimitada por um trapézio isósceles, que tem um vértice no afloramento de calcário denominado pirâmide e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos e metros (1.500m), cinqüenta e sete graus e quarenta e nove minutos noroeste (57º 49’ NW); dois mil e quinhentos metros (2.500m), trinta e dois graus e onze minutos sudoeste (32º 11’ SW); mil e quinhentos metros (1.500m), cinqüenta e sete graus e quarenta e nove minutos sudeste (57º 49’ SE); dois mil quatrocentos e noventa e nove hectares e nove metros e dezenove centímetros (2.499.19m), trinta e dois graus e dez minutos nordeste (32º 10’ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$3.750,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
joão café filho
Costa Pôrto