DECRETO Nº 37.171, DE 13 DE ABRIL DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro José Gonçalves de Oliveira a pesquisar calcário e calcita, no município de Matosinhos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Gonçalves de Oliveira a pesquisar calcário e calcita, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Faustina, distrito e minicípio de Matosinhos, Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares (5 há), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil e duzentos metros (1.200m), no rumo magnético de setenta e oito graus nordeste (78º NE) do canto nordeste (NE) da Igreja de Matosinhos e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), treze graus nordeste (13º NE); duzentos e cinqüenta metros (250m), setenta e sete graus sudeste (77º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto