DECRETO Nº 37.173, DE 15 DE ABRIL DE 1955.
Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$24.450.000,00 destinado à fabricação de Submetralhadoras Madsen M 46, Calibre 45.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.291, de 21 de agôsto de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$24.450.000,00 (vinte e quatro milhões quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), com vigência durante 2 (dois) anos, destinado à fabricação, pela Indústria Nacional de Armas S.A de submetralhadoras Madsen M 46 calibre 45.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 15 de Abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO café filho
Henrique Lott
José Maria Whitaker