DECRETO Nº 37.174, DE 15 DE ABRIL DE 1955.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, a crédito especial de Cr$ 26.111.410,00, para atender as despesas com o pagamento de abono de emergência e de salário-família ao pessoal do Quadro especial da Universidade do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei número 2.371, de 16 de dezembro de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 26.111.410,00 (vinte e seis milhões, cento e onze mil, quatrocentos e dez cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento do abono de emergência e de salário-família ao Pessoal do Quadro Extraordinário da Universidade do Brasil.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
joão café filho
Cândido Motta Filho
José Maria Whitaker