decreto nº 37.177, de 15 de abril de 1955.

Altera o art. 3º do Decreto nº 29.118, de 10-1-51, que aprovou o Regimento Interno, do Instituto do Açúcar e do Álcool.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 33, da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948,

Decreta:

Art. 1º A partir do corrente mês, fica elevado até o máximo de 12 (doze) o número de sessões a que se refere o art. 3º do Decreto nº 29.118, de 10 de janeiro de 1951.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

José Maria Whitaker