Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 37.178, DE 15 DE abril DE 1955.
Extingue Coletoria Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam extinta de acôrdo com o art. 70, da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950, a 2ª Coletoria Federal em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
José Maria Whitaker