decreto nº 37.181, de 15 de abril de 1955.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Congregação do Santíssimo Redentor fêz à União Federal, de um terreno com a área de 371.70m2, situado na rua Santo Afonso, esquina da Ladeira Nossa Senhora da Penha, em São Paulo Capital do Estado do mesmo nome, tudo de acôrdo com a escritura, planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 282.459, de 1954.

Art. 2º Destina-se o terreno à construção de uma Agência Postal-Telegráfica.

Rio de Janeiro, em 15 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

José Maria Whitaker