Decreto Nº 37.182, DE 15 DE abril DE 1955.

Autoriza estrangeiros a adquirirem, em confirmação de aforamento, a fração ideal do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e tendo em vista o dispôsto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Ficam Antônio José de Souza, português e Antonieta Salvany de Souza, espanhola, autorizados a adquirir, em confirmação do aforamento, a fração ideal de vinte e três novecentos e noventa e oito avos (23/998), do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 2.516, antigo 594, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 85.955, de 1954.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

José Maria Whitaker