DECRETO N° 37.184, DE 15 DE ABRIL DE 1955.
Autoriza estrangeiro a adquirirem o domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Ficam Joaquim Lopes Ferreira e Zulmira do Nascimento Lopes, ambos de nacionalidade portuguesa, autorizados a adquirir o domínio útil do terreno acrescido de marinha situado na rua Júlio do Carmo nº 461, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 310.990, de 1954.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
José Maria Whitaker