DECRETO N° 37.186, DE 15 DE ABRIL DE 1955.
Autoriza estrangeiro a adquirir a fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Antônio Abras Mousse, casado, de nacionalidade libanêsa, autorizado a adquirir a fração ideal de doze seiscentos e quarenta e oito (12/648) avos do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 2.736 no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 265.373 de 1954.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
José Maria Whitaker