Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 37.189, de 15 de abril de 1955.
Autoriza Edmundo Pereira Bastos a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único - Fica autorizado Edmundo Pereira Bastos, cidadão brasileiro e residente no Distrito Federal, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 15 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
José Maria Whitaker