DECRETO Nº 37.190, DE 18 DE ABRIL DE 1955.

Substituições temporárias do Chefe do Departamento Técnico e de Produção do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º As substituições temporárias de que trata o Título III do Regulamento para os Grandes Comandos (Decreta nº 21.816, de 4 de setembro de 1946, modificado pelo Decreto nº 26.084, de 27 de dezembro de 1948), processam-se com relação à Chefia do Departamento Técnico e de Produção do Exército, de conformidade com as seguintes normas:

- O Chefe do Departamento será substituído pelo respectivo sub-chefe:

- quando por qualquer circunstância, o cargo de sub-chefe não estiver sendo exercido por Oficial General, o substituto do Chefe será o mais antigo dentre os Oficiais Generais subordinados ao aludido Departamento.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Henrique Lott