DEcRETO Nº 37.191, DE 18 DE ABRIL DE 1955.
Altera o Regulamento da Escola de Comando e Estado Maior do Exercito, aprovado pelo Decreto número 36.955, de 25 de fevereiro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido o parágrafo único do Art. 92 do Regulamento da Escola de Comando e Estado Maior do Exercito, aprovado pelo Decreto nº 36.955 de 25 de fevereiro de 1955.
Art. 2º Seja acrescido ao Regulamento acima citada o Título IX, Dis???.0 Transitórias abaixo transcrito:
Título IX
Das disposições Transitórias
Art. 104. As condições estipuladas nas letras b e d do art. 71 dêste Regulamento, entram em vigor a partir de 25 de fevereiro de 1956.
Art. 105. Para os concursos a serem realizados até aquela data, ao invés das condições estipuladas nas letras b e d do art. 71, prevalecerão as seguintes:
b) ter menos de 45 anos de idade para oficiais combatentes e menos de 46, 48 e 50 anos de idade, respectivamente, para capitães, majores e tenentes-coronéis dos Serviços, com referência de 31 de dezembro do ano em que se realizar a inscrição;
d) possuir, consecutivos ou não, 3 anos de serviço arregimentado como oficial sendo pelo menos um dêles no pôsto de capitão.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Henrique Lott