DECRETO Nº 37.193, DE 18 DE ABRIL DE 1955.

Concede autorização para funcionamento dos cursos de letras neo-latinas e letras anglo-germânicas da faculdade Católica de filosofia de Campina Grande.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de letras neo-latinas e letras anglo-germânicas da faculdade Católica mantida pela Diocese de Campina Grande e com sede em Campina Grande, Estado da Paraíba.

Rio de Janeiro, em 18 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Cândido Mata Filho