DECRETO Nº 37.195, DE 18 DE ABRIL DE 1955.
Revoga o Decreto n° 29.829, de 31 de julho de 1951, e modifica o Decreto n° 29.806, de 25 de julho de 1951, que criou a Comissão de Desenvolvimento Industrial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1.° Fica revogado o Decreto n° 29.829, de 31 de julho de 1951, que modificou a redação do art. 3° do Decreto n° 29.806, de 25 de julho de 1951.
Art. 2.° O art. 3.° do Decreto n.° 29.806, de 25 de julho 1951, que criou a Comissão de Desenvolvimento Industrial, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3.° A Comissão será constituída :
a) do Ministro da Fazenda, que será seu Presidente;
b) do Presidente do Banco do Brasil S.A., que será seu Vice-Presidente;
c) de um representante de cada um dos seguintes Ministérios: Agricultura, Aeronáutica, Guerra, Marinha, Relações Exteriores, Trabalho, Industria e Comércio, e Viação e Obras Públicas;
d) de um representante do Estado Maior das Fôrças Armadas;
e) do Presidente da Seção Brasileira da Comissão Mista Brasil-Estados Unidos;
f) de um representante da Carteira de Exportação e Importação, e um da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial, do Banco do Brasil S.A.;
g) de um representante do Conselho Técnico de Economia Financeira, e um da Comissão de Financiamento da Produção, do Ministério da Fazenda;
h) do Vice-Presidente da Comissão Central de Preços, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio;
i) de dois representantes da Confederação Nacional da Indústria, por esta indicados; e,
j) de um representante dos órgãos de classe da agricultura.
Art. 3° Êste Decreto entrará em vigor a na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de abril de 1955; 134.° da independência e 67.° da República.
João Café Filho
Edmundo Jordão
Amorim do Vele
Henrique Lott
Raul Fernandes
José Maria Whitaker
Octávio Marcondes Ferrraz
Costa Pôrto
Napoleão Alencastro Guimarães
Eduardo Gomes