decreto nº 37.202, de 19 de abril de 1955.

Torna sem efeito o Decreto nº 36.861, de 3 de fevereiro do corrente ano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 36.861, de 3 de fevereiro do corrente ano, por se tratar da repetição do de nº 35.552, de 2 de junho de 1954.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Prado Kelly

José Maria Whitaker