DECRETO Nº 37.204, DE 22 DE ABRIL DE 1955.
Retifica o Decreto nº 37.017, de 10 de março de 1955, na parte que menciona.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º As unidades da quadra 36 (trinta e seis) do Núcleo residencial denominado “Jardim Sulacap”, situado junto ao Parque da Aeronáutica dos Afonsos, no Distrito Federal, declaradas de utilidade pública, para desapropriação, pelo artigo 1º do Decreto nº 37.017, de 10 de março de 1955, são as de número 43 (quarenta e três) a 59 (cinqüenta e nove) e não como consta do referido decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Carlos Coimbra da Luz
Eduardo Gomes