DECRETO N° 37.207, DE 23 DE ABRIL DE 1955.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio São Francisco.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 13 de maio de 1954, não suscitou qualquer contestado ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio denominado São Francisco em tôda a sua extensão, que nasce no município de Rio Verde, limita êste com o de Quirinópolis, percorre o de Quirinópolis e é tributário pela a margem direita do Paranaíba.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Carlos Coimbra da Luz

Costa Pôrto