DECRETO Nº 37.208, DE 23 DE ABRIL DE 1955.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio de Janeiro, as águas do rio Três Córregos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercícios do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 12 de abril de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio de Janeiro, as águas do rio denominado Três Córregos em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Teresópolis, e é tritributário pela margem direita do Paquequer.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Carlos Coimbra da Luz
Costa Pôrto