decreto nº 37.209, de 23 de abril de 1955.

Declara públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio Araguary.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DO DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 24 de abril de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio da União, às águas do rio denominado Araguary, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no Território Federal do Amapá e, desde as suas nascentes até lançar-se no Oceano Atlântico, limita os municípios de Amapá e Macapá.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

carlos coimbra da luz

Costa Pôrto