DECRETO Nº 37.211, DE 23 DE ABRIL DE 1955.
Outorga a Celso Coelho de Souza autorização de estudos para aproveitamento total de energia hidráulica existente no rio Paranaìba, no trecho compreendido entre a cachoeira Dourada e a confluência dos rios Paranaíba e grande
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inicio I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 9º e 10º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,
Decreta:
Art. 1º Fica outorgada a celso Coelho de Souza, nos têrmos dos artigos 9º e 10º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, com os direitos e obrigações neles previstos autorização de estudos, para o aproveitamento total da energia hidráulica existente no rio Paranaíba, no trecho existente no rio Paranaíba, no trecho compreendido entre a cachoeira Dourada, na divisa dos Estados de Goiás e Minas Gerais, e a confluência dos rios Paranaíba e Grande, nas divisas dos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso e São Paulo.
Art. 2º sob pena de caducidade do presente título, fica o interessado obrigado a apresentar á Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de um (1) ano, contado da publicação dêste Decreto, os estudos a que se refere a presente autorização.
Art. 3º Findo o prazo a que se refere o art. 2º, contado da data da publicação dêste Decreto, e consequentemente extinta a presente autorização de estudos, o permissionário não poderá pleitar a sua renovação e todos os estudos, projetos e orçamento realizados, ainda que incompletos, deverão ser encaminhadas á Divisão de Águas.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1955: 134º da Independência e 67º da República.
CARLOS COIMBRA DA LUZ
Costa Pôrto