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DECRETO Nº 37.212, DE 23 DE ABRIL DE 1955.

Autoriza a Companhia Aços Especiais Itabira a proceder a estudos para aproveitamento de energia hidráulica de diversos desníveis situados nos municípios de Antônio Dias, São Domingos do Prata e Bom Jesus do Galho, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 9º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, e o que requereu a interessada,

Decreta:

Art. 1º Fica a Companhia Aços Especiais Itabira, com sede na Capital Federal, autorizada a proceder a estudos, nos têrmos do arts. 9º e 10º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, para aproveitamento da energia hidráulica dos desníveis existentes nos ribeirões Cocais Grande e Cocais Pequeno e outros afluentes da margem esquerda do rio Piracicaba, compreendido entre as estações de Sá Carvalho e Coronel Fabriciano, da Estrada de Ferro Vitória e Minas, município de Antonio Dias, Estado de Minas gerais, e bem assim do trecho do rio Doce, compreendido entre e barra do Piracicaba, no rio Doce e a foz do ribeirão Mombaça, na divisa dos municípios de São Domingos do Prata e Bom Jesus do Galho, Estado de Minas Gerias.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não apresentar ,dentro do prazo de um (1) ano, contado da data da publicação dêste Decreto, á Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, os estudos a que se refere a presente autorização.

Art. 3º Findo o prazo a que ser refere o art. 2º, contado da data da publicação dêste Decreto, e conseqüentemente extinta a presente autorização de estudos, o permissionário não poderá pleitear a sua renovação e todos os estudos, projetos e orçamento realizados, ainda que incompletas, deverão ser encaminhados á Divisão de Águas.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ

Costa Pôrto