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DECRETO Nº 37.214, DE 23 DE ABRIL DE 1955.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital da “Pátria” Companhia Brasileira de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), da “Pátria” Companhia Brasileira de Seguros Gerais, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 20.254, de 20 de dezembro de 1945, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 28 de fevereiro de 1953 e 14 de março do corrente ano.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 23 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Carlos Coimbra da Luz

Napoleão de Alencastro Guimarães