DECRETO Nº 37.223, DE 27 DE ABRIL DE 1955.
Altera o Regulamento para a Diretoria de Eletrônica da Marinha.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Regulamento para a Diretoria de Eletrônica da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 32.848, de 25 de maio de 1953, para o fim de dar a seguinte redação às alíneas d e g do art. 19:
“Art. 19 - ..................................................................................................................................
d) três Chefes de Departamentos (de Estudos, de Experiências e Pesquisas, e Industrial), oficiais superiores, da ativa, do CA ou do CETN, especializados em eletrônicas;
............................................................................................................................................................................................................................................................................................................
g) tantos oficiais superiores e capitães-tenentes, da ativa dos diversos Corpos e Quadros da MB, e técnicos civis quantos forem necessários aos encargos das Divisões.
............................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Carlos Coimbra da Luz
Salalino Coelho