DECRETO Nº 37.224, DE 27 DE ABRIL DE 1955.
Dispõe sobre a transformação, em mensalista, de extranumerário contratados do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere art. 87, item I, da Constituição e nos termos da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma da Tabela anexa, a transformação, em mensalista, ex vi do art. 26 da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, de extranumerário contratados, que passam a integrar a parte Suplementar da Tabela Numérica de Extranumerário mensalista do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas.
§ 1º A transformação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1852.
§ 2º O abono de emergência concedido pela Lei nº 1.765, de 1952, continuará a ser pago aos servidores de que trata êste Decreto, na base do salário anteriormente percebido como contratado.
Art. 2º O Órgão de Pessoal expedirá, para cada servidor antigo pelo disposto neste Decreto, uma portaria, declaratória da nova situação, obedecido o modelo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 3º A despesa com o custeio das funções transformadas a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação própria do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário mensalista, de acôrdo com o disposto nos arts. 26, e 6º, parágrafo único da Lei nº 1.765, de 1952.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Carlos Coimbra da Luz
Otávio Marcondes Ferraz
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Departamentos dos Correios e Telégrafos
Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista
PARTE SUPLEMENTAR
Situação Anterior | Situação Nova | ||||||||
Número de funções | Denominação de funções de diarista | Diárista Cr$ | Vago | Tab. | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
1 | Engenheiro Arquiteto ...... | 4.310,00 |
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| 1 | Engenheiro Arquiteto ... | 27 |
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1 | Engenheiro Técnico ........ | 8.400,00 |
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| 1 | Engenheiro Técnico ..... | 31 |
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1 | Radiotécnico ..................... | 7.230,00 |
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| 1 | Radiotécnico ................ | 30 |
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1 | Técnico Especializado em Radiocomunicação ... | 8.400,00 |
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| 1 | Técnico Especializado em Radiocomunicação | 31 |
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