DECRETO Nº 37.224, DE 27 DE ABRIL DE 1955.

Dispõe sobre a transformação, em mensalista, de extranumerário contratados do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere art. 87, item I, da Constituição e nos termos da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da Tabela anexa, a transformação, em mensalista, ex vi do art. 26 da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, de extranumerário contratados, que passam a integrar a parte Suplementar da Tabela Numérica de Extranumerário mensalista do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas.

§ 1º A transformação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1852.

§ 2º O abono de emergência concedido pela Lei nº 1.765, de 1952, continuará a ser pago aos servidores de que trata êste Decreto, na base do salário anteriormente percebido como contratado.

Art. 2º O Órgão de Pessoal expedirá, para cada servidor antigo pelo disposto neste Decreto, uma portaria, declaratória da nova situação, obedecido o modelo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 3º A despesa com o custeio das funções transformadas a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação própria do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário mensalista, de acôrdo com o disposto nos arts. 26, e 6º, parágrafo único da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Carlos Coimbra da Luz

Otávio Marcondes Ferraz

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Departamentos dos Correios e Telégrafos

Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista

PARTE SUPLEMENTAR

Situação Anterior

Situação Nova

Número de funções

Denominação de funções de diarista

Diárista Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vago

1

Engenheiro Arquiteto ......

4.310,00

 

 

1

Engenheiro Arquiteto ...

27

 

 

1

Engenheiro Técnico ........

8.400,00

 

 

1

Engenheiro Técnico .....

31

 

 

1

Radiotécnico .....................

7.230,00

 

 

1

Radiotécnico ................

30

 

 

1

Técnico Especializado em Radiocomunicação ...

8.400,00

 

 

1

Técnico Especializado em Radiocomunicação

31