DECRETO Nº 37.228, DE 27 DE ABRIL DE 1955.

Autoriza o Serviço do Património da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Iguatama, no Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Iguatama, no Estado de Minas Gerais, faz à União Federal, de um terreno situado na Rua Seis, naquele Município, com a área de 500 m², tudo de acôrdo com a escritura, planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 51.442, de 1954.

Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para instalação de uma agência postal-telegráfica.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Carlos Coimbra da Luz

José Maria Whitaker

Octavio Marcondes Ferraz