DECRETO Nº 37.230, DE 27 DE ABRIL DE 1955.

Altera o Decreto nº 31.059, de 30 de junho de 1952.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e atendendo ao que se solicitou o Ministério da Agricultura e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1.º Fica outorgada a concessão ao Ministério da Agricultura, nos têrmos do artigo 11, do Decreto número 24.655, de 11 de junho de 1934 para estabelecer, a título precário, sem direito a exclusividade, dois transmissores de ondas curtas, com a potência de 7,5 kw, destinados à transmissão de programas agrícolas, exclusivamente de caráter educativo e informativo, em terreno pertencente àquela Secretaria de Estado situado à rua Magalhães Couto, em Benfica, Distrito Federal, em vez de um transmissor de 7,5 kw, na Universidade Rural, localizada no quilometro 47 da rodovia Rio-São Paulo, Estado do Rio de Janeiro, conforme consta do artigo único do Decreto nº 31.059, de 30 de junho de 1952.

Parágrafo único. O Ministério da Agricultura fica obrigado a cumprir tôdas as exigências legais e regulamentos existentes ou que vierem a ser adotados para serviços de radiodifusão, devendo submeter à aprovação do Ministério da Viação e Obras Públicas, nos prazos fixados no artigo 16, letras g e h, do Decreto número 22.111, de 1 de maço de 1932, a planta da área que será ocupada pela estação radiofusora, bem como o orçamento das instalações, sob pena de ser cassada a concessão objeto dêste decreto.

Art. 2.º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1955; 134.º da Independência e 67.º da República.

Carlos Coimbra da Luz

Octavio Marcondes Ferraz

Costa Porto