DECRETO Nº 37.232, DE 27 DE ABRIL DE 1955.
Aprova e retifica o Decreto nº 31.071, de 2 de julho de 1952.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código da Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a, do art. 1º do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, o Decreto número trinta e um mil e setenta e um (31.071), de dois (2) de julho de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952) e retificado seu artigo primeiro (1º) que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Adriano Seabra Fonseca a pesquisar minérios de chumbo e associados, em terrenos devolutos nos distritos de Cerro Azul e Paranaí, municípios de Cerro Azul e Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná, numa área de cento e trinta hectares e cinqüenta ares (130,50ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e vinte e oito metros e setenta centímetros (228,70m), no rumo verdadeiro de dezessete graus e sete minutos nordeste (17º07’NE) da confluência do córrego do Matão com o ribeirão da Rocha, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e quinhentos metros (1.500m), trinta e seis graus e trinta e quatro minutos sudoeste (36º34’SW); mil quinhentos setenta e dois metros (1.572m), dezenove graus e cinqüenta e nove minutos sudoeste (19º59ºNW); mil trezentos e noventa e três metros (1.393m), oitenta e dois graus trinta e quatro minutos nordeste (82º34’NE); quatrocentos e quarenta e seis metros e cinqüenta centímetros (446,50m), seis graus e cinco minutos sudeste (6º05’SE).
Art. 2º A presente renovação e retificação de Decreto, fica sujeita ao pagamento da taxa de mil trezentos e dez cruzeiros (Cr$1.310,00) na forma do Código de Minas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Carlos Coimbra da Luz
Costa Pôrto