DECRETO Nº 37.233, DE 27 DE ABRIL DE 1955.
Renova o Decreto nº 32.555 de 9 de abril de 1953.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro número trinta e dois mil quinhentos e cinquenta e cinco (32.555) de nove (9) de abril de mil novecentos e cinquenta e três (1953), para pesquisar quartzo e associados no município de Cristalina, Estado de Goiás.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e setecentos cruzeiros (Cr$4.700,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Carlos coimbra da luz
Costa Pôrto