DECRETO Nº 37.234, DE 27 DE ABRIL DE 1955.
Concede à Companhia Extratora de Minérios autorização para funcionar como emprêsa de mineração
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUDATOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuíam que lhe confere o art. 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940( Código de Minas)
decreta:
Artigo único - E concedida à Companhia Extratora de Mineiros constituída por escritura pública de 10-2-55, lavrada às fls.74, do livro de notas nº 901, do cartório do 11º Oficio de notas desta Capital, com sede nesta cidade, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigora sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro , em 27 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.3
Carlos Coimbra da Luz
Costa Pôrto