DECRETO Nº 37.235, DE 27 DE ABRIL DE 1955.

Concede à Mármore Eldorado S.A. Mineração, Indústria e Comércio autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Mármore Eldorado S.A. Mineração, Indústria e Comércio constituída por escritura pública de 26 de janeiro p.p. lavrada às fls. 1, do livro de notas nº 1.545, do cartório do 11º Ofício de Notas da cidade de São Paulo, com sede nessa cidade autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre do objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1955; 134º da Independência e 67 da República.

Carlos coimbra da luz

Costa Porto