DECRETO N° 37.236, DE 27 DE ABRIL DE 1955.

Concede à Mineração Pirapora Ltda, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Artigo único. É concedida à Mineração Pirapora LTDA., constituída por instrumento particular de 10 de fevereiro de 1955, com sede na cidade de Pirapora do Bom Jesus, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, em 27 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ

Costa Pôrto