DECRETO Nº 37.237, DE 27 DE ABRIL DE 1955.
Concede a Misantel Mineração Santa Helena Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Misantel Mineração Santa Helena Ltda., constituída por instrumento particular de 26 de janeiro, alterado pelo de 3 de março de 1955, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Carlos Coimbra da Luz
Costa Pôrto