DECRETO Nº 37.239, DE 27 DE ABRIL DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Lídio Lunardi a pesquisar mámore, calcário e associados no município de Jaboticatubas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lidio Lunardi a pesquisar mámore, calcário e associados em terrenos de propriedade de Lavinia da Conceição Corrêa e outros, no lugar denominado Cardeal Mota, distrito de Riacho Fundo, município de jaboticatubas, Estado de Minas Gerais, numa área de desesseis hectares e oitenta e cinco ares (16,85ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos e sessenta e dois metros (762m) no rumo magnético de onze graus e cinco minutos noroeste (11º05'NW) marco do quilômetro nº cento e treze (km113) da rodovia belo Horizonte - Lagoa Santa e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e sete metros e trinta centímetros (207,30m), vinte e sete graus nordeste (27ºNE); oitenta e seis metros (86m), seis graus e cinqüenta minutos nordeste (6º50'NE); duzentos setenta e sete metros (277m), três graus e trinta minutos noroeste (3º30'NW); trezentos vinte e oito metros (328m), seis graus e trinta minutos nordeste (6º30'NE); cento quarenta e cinco metros e dez centímetros (145,10m), setenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos noroeste (75º45'NW); cinqüenta metros e oitenta centímetros (50,80m), oitenta e nove graus e vinte minutos sudoeste (89º20'SW); cento oitenta e oito metros e vinte centímetros (188,20m), quarenta e quatro graus e cinqüenta minutos sudoeste (44º50'SW); vinte metros e setenta centímetros (20,70m), dezoito graus e trinta minutos sudoeste (18º30'SW); dezoito metros e quarenta centímetros (18,40m), doze graus sudoeste (12ºSW); oitenta metros e noventa centímetros (80,90m), trinta minutos sudoeste (30ºSW); duzentos trinta e três metros e quarenta e cinco centímetros (233,45m), dezesseis graus e trinta minutos sudeste (16º30'SE); cinqüenta e três metros e trinta centímetros (53,30m), três graus sudeste (3ºSE); cento e quartoze metros e oitenta centímetros (114,80m), quatro graus e cinqüenta minutos sudoeste (4º50'SW); quarenta e quatro metros e sessenta centímetros (44,60m), quarenta três graus e quarenta minutos sudeste (43º40'SE): noventa e quatro metros (94m), vinte e sete graus e trinta e oito minutos sudeste (27º38'SE); vinte e nove metros e vinte centímetros (29,20m), sessenta e nove graus e quinze minutos sudoeste (69º15'SW); cento quarenta e três metros e cinqüenta e um centímetros (143,51m), vinte graus e quarenta minutos sudeste (20º40'SE).
Art. 2º O Título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
CARLOS COIMBRA DA LUZ
Costa Pôrto