DECRETO Nº 37.240, DE 27 DE ABRIL DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro João Tarchi a pesquisar caulim, mica e associados no município de Lima Duarte, Estado de Minas.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Domingos Tarchi a pesquisar caulim, mica e associados em terrenos de sua propriedade de Francisco de Oliveira e sua mulher no lugar denominado Campo das Minas, distrito de São Domingos da Bocaina, município de Lima Duarte, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares e sessenta e três ares(20,63 ha) delimitado por um polígono que tem um vértice a cento e dezenove metros (119m), no rumo magnético de cinco graus nordeste (5°NE), da confluência dos córregos do Estreito e da Serra e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e setenta e um metros (371 m), sessenta e sete graus nordeste (67°NE): trezentos e cinqüenta e seis metros (356m) treze graus nordeste (13 NW) quinhentos e dezenove metros (519m), setenta e nove graus e quarenta e seis minutos sudeste (79° 46’ SW): trezentos e quarenta e sete metros (347m), treze graus sudeste (13° SE): cento e oitenta e nove metros (189m), sessenta e sete graus sudeste (67°SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ

Costa Pôrto