DECRETO N.º 37.242, DE 27 DE ABRIL DE 1955.

Autoriza a Companhia Minas da Passagem a pesquisar minério de ouro e associados no município de Mariana, Estado de ‘Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Minas da Passagem a pesquisar minério de ouro e associados, no distrito e município de Mariana, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e noventa hectares (190 ha), compreendendo leito e margens do ribeirão do Carmo, numa faixa de dezenove mil metros (19.000m) de comprimento, por cem metros (100m) de largura; contada a partir da barra do rio do Peixe, para montante.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e novecentos cruzeiros (Cr$1.900,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de abril de 1955; 134º da Independência e 67.º da República.

Carlos Coimbra da Luz

Costa Pôrto