calvert Frome

DECRETO Nº 37.247, DE 27 DE ABRIL DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Ubaldo Lolli a pesquisar dolomita, calcário, mármore e associados, no município de Santana do Parnaíba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DO DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ubaldo Lolli a pesquisar dolomita, calcário, mármore e associados, em terrenos de sua propriedade e de herdeiros de João Branco e de Pedro de oliveira, no lugar denominado Guarapiranga, distrito de Pirapora do Bom Jesus, município de Santana do Parnaíba, Estado de São Paulo, numa área de quarenta e cinco hectares e oitenta ares (45,80 ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice a duzentos e trinta e cinco metros (235m), no rumo magnético de trinta e nove graus trinta minutos nordeste (39º 30 NE), do marco quilométrico número cinqüenta (Km 50) da rodovia São Paulo-Itú e os lados, a parte dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e trinta e cinco metros (235m), trinta e nove graus trinta minutos sudoeste  (39º 30’ SW); trezentos e oitenta metros (380m), setenta e seis graus trinta minutos noroeste (76º 30’ NW); seiscentos e setenta metros (670m), cinco graus quarenta e cinco minutos nordeste (5º 45’ NE). novecentos e vinte e quatro graus quinze minutos noroeste (24º 15’ NW); oitocentos e quarenta e cinco metros (845m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); quinhentos e cinco metros (505m), vinte e cinco graus quarenta e cinco minutos sudeste (25º 45’ SE); o último lado é constituído pelo alinhamento da faixa da Light, paralelo ao rio Tietê, até encontrar o ponto de partida.

Art. 2º O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$460,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Carlos Coimbra da Luz

Costa Pôrto