DECRETO Nº 37.248, DE 28 DE ABRIL DE 1955.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 1º, alínea b, de Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta
Art. 1º Ficam suprimidos 65 cargos da classe G da carreira de Fiscal Aduaneiro do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da aposentadoria de Ceciliano Brunet, Hugo Guimarães, PaulinoFerreira, 2º Peri Cercal de Sirqueira, Pinto Arnaldo de Melo do falecimento de Berlindo Teteo de Assis, Eduardo Pires, João Batista Freires, João Batista de Miranda, José Escobar Nunes, Manuel Pais Barreto Junior da promoção de Acedalino Guimarães, Agesilau Lopes da Silva, Agostinho Carneiro da Cunha, Alberto Costa, Alberto Feliciano de Melo, Alberto Roquete de Araujo, Alfredo Ramos da Silva, Alipio Mariano, Alipio Sales Carneiro, Alvaro Barroco, Amazonino de Aguiar Freitas, André Avelino, Arlindo Mario Cavalcanti de Moraes, Artidoro Fernandes da Silva, Benedito Silverio dos Santos, Cecilio Guttierrez, Domingos Eneas da Frota, Domingos Souza dos Santos, Elias Rodrigues dos Santos, Euclides Vieira Mafra, Gabriel de Lelis, Geraldo Pereira Macambira, Gustavo de Assis, Idelfonso de Azevedo Andrade, Inacio Evaristo Henrique de Almeida, Jaime Coelho Galvão, João de Maria Lima, João Teixeira da Luz, Joel Câmara de Carvalho, Jonas Gomes Vieira, Jorge Batista de Santana, Jorge da Silva Guimarães, José Aragão, José Eugenio Falcão de Alves, José Fernandes Pereira, José Maria Eggres, Lauro Pires Passos, Lauro Soledade, Lourival Costa Calazans, Luiz Fernandes de Gois, Luiz Martins Varela, Manuel Alves da Rocha, Manoel Martins do Espírito Santo Sobrinho, Manoel Otero Rodrigues, Milton Lacerda dos Santos, Orivaldo da Silva Valadares, Orlando Guedes da Fonseca, Octavio Regis, Pantaleão dos Santos de Souza Melo, Sabino de Souza Bandeira, Sebastião Câmara Scala, Trajano do Nascimento Araújo, Vladimir de Souza Martins, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanante do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Carlos Coimbra da Luz
José Maria Whitaker