DECRETO Nº 37.251, DE 28 DE ABRIL DE 1955.
Suprime Cargo Extinto
.O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que he confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º alínea b, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 64 cargos da classe I da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude do falecimento de Demétrio Barcelos; da promoção de Humberto Martins Correia, Emanuel Pereira de Campos, Odorico Magalhães Carneiro, Edmundo Resin Masin Machado, Guilherme Rodolfo Seus, José Lira de Oliveira, Fernando da Silva Leal, Osvaldo Bahia da Costa, Maria Augusta Maia Viegas, Branca Lobato, Alkindar Barbosa Lemos, Alexandre Oliveira, Edgar Pinheiro, Edison Válter Ferreira Mulatinho, Emília Figueiredo Fernandes de Castro, Euclides Pimazoni, Gilberto de Carvalho Whitacker, Gilberto Prates Dias, Hilva Silva Santos, João Batista Amerciano, João Oreste de Brito, Jorge Calvet, Jorge de Moura Cavalcânti, José de Oliveira Loiola, Julieta Ornelas Pacheco Chaves, Júlio Lourenço Justiniani, Leodegrado Luz, Licurgo Bezerra, Lígia Neri, Luiz Antônio da Costa Vaz, Luiz Mindelo Carneiro Monteiro, Margarida Olsen Angert, Maria José Cintra Moreira Guimarães, Maria Madalena de Andrade Bittencourt, Alcindo Soares, Romero Valente Quinderê, Cândido Ferreira da Costa, Carlos Teixeira da Rocha, Dirceu Gay da Cunha, Dulce Ferreira, Ernesto Francisco Rothe, Galeano Maia Barbosa, Mário Arnizaut Filho, Mimosa Flora Robalo, Mustafá Ipê da Silva, Newton Calhau, Odomiro Pereira Gomes, Odorico de Magalhães Carneiro, Odorico Montenegro Tavares da Silva, Rosa Vilamil Jorão, Ruderico Bacchi de Araújo, Sinval Vale de Menezes, Siona Cilento, Vicente Pinto de Albuquerque Nascimento, Vinicuis Vilela Falcão, Zélia de Almeida Gomes, Edgar Parente de Araújo, Fernando da Silva Leal, Celso do Prado Malmann, Heitor Alves de Oliveira, Humberto Martins Correia, Pedro Grott, Sabino Guimarães, devendo a dotação ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
CARLOS COIMBRA DA LUZ
José Maria Whitaker