DECRETO N° 37.256, DE 28 DE ABRIL DE 1955.
Autoriza estrangeiros a adquirirem, em transferência de aforamento, fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA CAMÂRA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único - Ficam Antônio Gomes de Paiva e Filomena Maria de Paiva, ambos de nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquirir, em transferencia de aforamento, a fração ideal de 256-4720 (duzentos e cinqüenta e seis quatro mil setecentos e vinte avos) do domínio útil do terreno de marinha, situado na rua Benedito Otoni nº 89, do Distrito Federal, conforme processo protocolado do Ministério da Fazenda, sob o nº 23.634, de 1955.
Rio de Janeiro, em 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
CARLOS COIMBRA DA LUZ
José Maria Whitaker