DECRETO N° 37.257, DE 28 DE ABRIL DE 1955.
Autoriza estrangeiros a adquirirem, em regulamentação de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DE DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único - Ficam Francisco Aieta e Trotta Maria Assunta, ambos de nacionalidade italiana, autorizados a adquirir, em regulamentação de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha situado na Praia das Pitangueiras nº 113, da Ilha do Governador, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 3.257, de 1955.
Rio de Janeiro, em 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da república.
CARLOS COIMBRA DA LUZ
J. M. Whitaker