DECRETO N° 37.259, DE 28 DE ABRIL DE 1955.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência do aforamento, o domínio útil do terreno de marinha e acrescidos que menciona, no Distrito federal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Fica Frances Manderbach, de nacionalidade tcheco-eslovaca, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha e acrescidos, situado na Rua Cândido Gaffrée nº 88, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 21.117, de 1954.
Rio de janeiro, 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
CARLOS COIMBRA DA LUZ
J. M. Whitaker