DECRETO N° 37.261, DE 28 DE ABRIL DE 1955.
Autoriza firma comercial estrangeira a adquirir os direitos preferenciais ao aforamento do terreno de marinha que menciona, no Distrito federal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único - Fica The Rio de Janeiro Flour Mills and Granaries, Limited, autorizado a adquirir os direitos preferenciais ao aforamento do terreno de marinha situado na Rua da Gambôa nº 41, no Distrito Federal conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 217.631, de 1954.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
CARLOS COIMBRA DA LUZ
José Maria Whitaker