DECRETO N° 37.262, 28 DE ABRIL DE 1955.

Autoriza firma comercial estrangeira a adquirir o direito à confirmação de aforamento do terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Artigo único. Fica The Rio de Janeiro Flour Mills And, Granaries, Limited, autorizada a adquirir o direito à confirmação do aforamento do terreno de marinha situado na rua da Gamboa nº 39, do Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 217.631, de 1954.

Rio de janeiro, 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

CARLOS COIBRA DA LUZ

José Maria Whitaker