DECRETO N° 37.264, DE 28 DE ABRIL DE 1955.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, fração ideal de domínio útil do terreno de marinha, que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único - Fica Ilydio Augusto Pinto Souza, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 4/60 (quatro sessenta avos) do domínio útil do terreno de marinha, situado na Rua Santa Luzia nº 277, com frente também para a Avenida Churchill n. 109, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 236.901, de 1953.
Rio de Janeiro, em 28 de abril de 1955; 134º da Independência 67º da República.
CARLOS COIMBRA DA LUZ
J. M. Whitaker