DECRETO Nº 37.265, DE 28 DE ABRIL DE 1955.
Autoriza estrangeiros a adquirirem o direito de preferência ao aforamento dos terrenos de acrescidos de marinha que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único - Ficam Alfredo Augusto D’Almeida e Maria Cecília Ramires de Almeida, ambos de nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquirir o direito de preferência ao aforamento dos terrenos de acrescidos da marinha situados na rua Tomaz Rabelo ns. 18,20 e 22, no Distrito Federal, conforme o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 50.079, de 1955.
Rio de Janeiro, em 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
CARLOS COIMRA DA LUZ
José Maria Whitaker