DECRETO N° 37.266, DE 28 DE ABRIL DE 1955.

Declara de utilidade pública, para o efeito de desapropriação, o imóvel que indica.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com a art. 6º, combinado com o art. 5º, letras h e m, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para efeito de desapropriação, o imóvel, construído do terreno e benfeitorias nele existentes, situado na Rua Godofredo Viana, nº 32, em São Luís do Maranhão, contíguo ao em que tem a sua sede a Faculdade de Direito de São Luís.

Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior destina-se à ampliação das instalações da mencionada Faculdade.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ

José Maria Whitaker

 Cândido da Motta Filho