DECRETO Nº 37.267, DE 28 DE ABRIL DE 1955.

Integra a Comissão de Orçamento do Ministério da Guerra, no Gabinete Ministerial.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A Comissão de Orçamento do Ministério da Guerra, criada pela Portaria nº 3.827, de 12-10-942, e sob a imediata autoridade do Ministro da Guerra, de acôrdo com o Decreto-lei nº 9.100, de 27-3-946 (Lei de Organização do Ministério da Guerra), fica integrada no Gabinete daquela Autoridade, como Comissão Especial.

Art. 2º A Comissão de Orçamento do Ministério da Guerra terá a sua atual organização e atribuições que lhe são peculiares, não dispondo, porem de autonomia administrativa.

Art.3º O referido Órgão, como Comissão Especial, integrante do Gabinete Ministerial, ficará incluído entre os constantes do art. 6º do Regulamento para o Gabinete do Ministério da Guerra, aprovado pelo Decreto nº 31.650, de 23-10-952, e alterado pelo de nº 35.743, de 29-6-954.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1955; 133º da Independência e 66º da República.

Carlos Coimbra da Luz

Henrique Lott